Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 726 de 26/10/2005
SÚMULA - Dispõe sobre revisão nos vencimentos e proventos do Quadro de Pessoal Ativo e Inativo do Município.(Revogada pela Lei Municipal nº 740/2005)
Data da Norma
26/10/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
726.PDF
Indisponível
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1egJ1AkzsIyWk8ZtLv1FJFHx0P9phncU9
Indisponível
Art. 1º. - Os vencimentos do Pessoal dos Quadros de Provimento Efetivo, em Comissão, Funções Gratificadas, Magistério e Inativos, do município de Marialva-Pr., ficam revisados com elevação de percentual da ordem de 3% (três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006.
Parágrafo Único - Estende-se a revisão de que trata o “caput” deste Artigo, também aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 26 de outubro de 2.005.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/10/2005
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 514/2005
- Data
- 19/10/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir