Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 726 de 26/10/2005

SÚMULA - Dispõe sobre revisão nos vencimentos e proventos do Quadro de Pessoal Ativo e Inativo do Município.(Revogada pela Lei Municipal nº 740/2005)
Data da Norma
26/10/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
726.PDF
Indisponível
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1egJ1AkzsIyWk8ZtLv1FJFHx0P9phncU9
Indisponível

Art. 1º. - Os vencimentos do Pessoal dos Quadros de Provimento Efetivo, em Comissão, Funções Gratificadas, Magistério e Inativos, do município de Marialva-Pr., ficam revisados com elevação de percentual da ordem de 3% (três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006.

Parágrafo Único - Estende-se a revisão de que trata o “caput” deste Artigo, também aos aposentados e pensionistas.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 26 de outubro de 2.005.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
514/2005
Data
19/10/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir