Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1775 de 27/09/1995
SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
27/09/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1775.PDF
Indisponível
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subdividir a data de terras n° 1-A, da quadra n° 66, com a área de 340,98 m², da planta urbana de Marialva, neste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data n° 1-A, remanescente com a área de 172,80 m², com testada de 16,00 m, e a data de terras nº 1-A-1, com a área de 168,18 m², com testada de 19,33 m.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de setembro de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/09/1995
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