Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1777 de 04/10/1995
SÚMULA: Inclui lote de terras no perímetro urbano de Marialva.
Data da Norma
04/10/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1777.PDF
Indisponível
Art. 1º. - Fica incluído no perímetro urbano da cidade de Marialva , Estado do Paraná, o lote de terras sob nº 212-B/1 (subdivisão do lote nº 212-B) com a área de 10.149,05 m², situado na Gleba do Ribeirão Sarandi, neste Município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de outubro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/10/1995
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