Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1783 de 25/10/1995

Súmula: Dispõe sobre a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
25/10/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1783.PDF
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subdividir a data de terras nº 1, da quadra nº 1 (um), com a área total de 337,50 m², da planta do loteamento denominado JARDIM BÉRGAMO , desta cidade e Município de Marialva - PR.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 1 (remanescente), com a área de 162,00 m², e testada de 12,00m, e a data nº 01-A (um-A), com a área de 175,50 m² e testada de 13,00m, ambas com frente para a Rua Prof. Doralice Stubs Parpinelli.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 1995.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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