Lei Ordinária Nº 1783 de 25/10/1995
Súmula: Dispõe sobre a subdivisão de área urbana.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subdividir a data de terras nº 1, da quadra nº 1 (um), com a área total de 337,50 m², da planta do loteamento denominado JARDIM BÉRGAMO , desta cidade e Município de Marialva - PR.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 1 (remanescente), com a área de 162,00 m², e testada de 12,00m, e a data nº 01-A (um-A), com a área de 175,50 m² e testada de 13,00m, ambas com frente para a Rua Prof. Doralice Stubs Parpinelli.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo