Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1784 de 25/10/1995
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
25/10/1995
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1784.PDF
Indisponível
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subdividir a data de terras nº 1, da quadra nº 101, com a área total de 225,00 m², da planta urbana de Marialva, neste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras nº 1 (remanescente), com a área de 133,84 m² e testada de 8,45m, e a data nº 01-A-1 (um-A-um), com a área de 91,16 m² e testada de 6,55m, ambas com frente para a Av. Cristóvão Colombo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 1995.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/10/1995
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