Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1796 de 22/01/1996
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a subdividir área urbana.
Data da Norma
22/01/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1796.PDF
Indisponível
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir o lote de terras sob nº 69-D-2/240-E. da Gleba do Patrimônio Marialva, com a área de 330,00 m², neste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão ficarão contando o lote nº 69-D-2/240240-E (remanescente), com 240,00 m² e o lote nº 69-D-2/240-E-1, com a área de 90,00m², testada de 12,00 m, com frente para a Rua Etore Soldan.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de janeiro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/01/1996
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