Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1800 de 13/03/1996
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder adiantamento aos servidores municipais.
Data da Norma
13/03/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1800.PDF
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Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder adiantamento em pecúnia, em até 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos, aos servidores municipais.
Parágrafo Único: O adiantamento será concedido entre o dia 10 a 25 de cada mês, para desconto em folha de pagamento.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de março de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/03/1996
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