Lei Ordinária Nº 1812 de 09/05/1996
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 05, da quadra nº 03, da planta urbana desta cidade, com a área total de 315,00 m².
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão contando a data de terras nº 5(cinco) remanescente, com a área de 168,00 m², e a data de terras nº 05-A (cinco-A), com a área de 147,00 m², sendo que a data nº 5 (remanescente), ficará com a testada de 12 m e frente para a Rua Anchieta.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 09 de maio de 1996.
Antonieta Belinati Perez
Presidente
Antonio de Almeida Rosa
1° Secretário
Edgar Silvestre
2º Secretário