Lei Ordinária Nº 1813 de 09/05/1996
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 06, da quadra n] 09, da planta urbana do Jardim Presidente, nesta cidade, com a área total de 250,00 m².
Art. 2º. Da subdivisão, ficarão contando a data de terras nº 6 (seis) remanescente, com a área de 123,00 m², e testada de 8,20 m, e a data de terras nº 06-A (seis-A), com a área de 127,00 m² e testada de 1,80 m, ambas com frente para a Rua Chile.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, em 09 de maio de 1996.
Antonieta Belinati Perez
Presidente
Antonio de Almeida Rosa
1° Secretário
Edgar Silvestre
2º Secretário