Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 1837 de 08/07/1996
Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana.
Data da Norma
08/07/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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1837.PDF
Indisponível
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1uV3LBUqjABuej-lzyI_R-U5arSaJXEwc
Indisponível
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a subdividir a data de terras nº 4, da quadra nº 8, da Vila Antonio, neste Município e Comarca.
Art. 2º. Da subdivisão ficarão constando a data de terras nº 4 (quatro) remanescente, com a área de 309,375 m², e testada de 12,00 m, e a data de terras nº 4-A (quatro-A), com a área de 309,375 m² e testada de 3,00 m, ambas com frente para a Rua Luiz Roman.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 08/07/1996
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