Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1841 de 22/08/1996

Súmula: Declara de utilidade pública.
Data da Norma
22/08/1996
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES das seguintes escolas:

§ Escola Rural Estadual São Luiz;

§ Escola Rural Estadual Nereu Batista Ramos;

§ Escola Rural Estadual Nossa Srª Aparecida;

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer entrega do respctivo título.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 1996.

ONÉSIMO APARECIDO BASSAN

Prefeito Municipal

MANUEL MARIA DE SOUZA

Secretário Executivo

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