Lei Ordinária Nº 1845 de 05/09/1996
Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 11-A (onze-A), da quadra nº 28 (vinte e oito), da planta urbana desta cidade, com a área total de 298,375 m².
Art. 2º. Da subdivisão ficarão constando a data de terras nº 11-A (onze-A) remanescente com a área de 172,825 m² e a data de terras nº 11-A-1 (onze-A-1), com a área de 125,55m², sendo que a data de terras nº 11-A remanescente, ficará com testada de 15,50 metros e frente para a Rua Formosa e data de terras nº 11-A-1, ficará com testada de 8,10 metros e frente para a Rua Sírio Libanês.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de setembro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo