Lei Ordinária Nº 1866 de 12/12/1996
Súmula: Dispõe sobre o uso de herbicida hormonal, no Município de Marialva e dá outras providências.(Vereador: Lindalvo José Teixeira)
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
2arquivosArt. 1º. - Fica restrito o so de herbicidas derivados de sal dimetilamina do ácido 2,4- diclorofenoxiacético (2,4-D), herbicida hormonal do grupo dos fenoxiacéticos, nos limites do Município de Marialva.
Parágrafo Único: Fica permitido o uso do produto referido no “caput” deste artigo, a uma distância não inferior a 20.000 metros dos parreirais de uva, hortas comerciais e caseiras, pomares de frutas comerciais e caseiras e lavouras de algodão.
Art. 2º. A proibição estende-se ao meio urbano rural.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo