Lei Ordinária Nº 1868 de 12/12/1996
Súmula: Estabelece mão-única e dá outras providências.(Revogada pela Lei Municipal n.º 2001/98)
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer mão única na Rua Formosa, no trecho compreendido entre as ruas Santa Efigênia e Nossa SRª do Rocio.
Parágrafo Único: O sentido único deverá ser da Rua Santa Efigênia à Rua Nossa Srª do Rocio.
Art. 2º. Os infratores serão orientados por um profissional de trânsito pelo período de 30(trinta) dias e após esse período serão multados de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal terá 30(trinta) dias para a execução desta Lei, após sua entrada em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 1996.
ONÉSIMO APARECIDO BASSAN
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo