Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 740 de 23/11/2005

SÚMULA - Dispõe sobre revisão geral anual nos vencimentos e proventos do Quadro de Pessoal Ativo e Inativo do município de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
23/11/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
740.PDF
Indisponível
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1MGx-HaQqJJy4af5pAQaliSGqd51_ceYq
Indisponível
Art.1º. Ficam revistos com elevação de percentual da ordem de 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), para recomposição das perdas inflacionárias, relativas ao período de maio de 2.004 à maio de 2.005, nos vencimentos do Quadro de Pessoal de provimento efetivo, em comissão, funções gratificadas, magistério, inativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Marialva. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.006, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 726/05. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 23 de novembro de 2.005.
Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Processo
566/2005
Data
11/11/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Clique para abrir