Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 741 de 30/11/2005

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.006 e dá outras providências.
Data da Norma
30/11/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-Pr., para o exercício de 2.006, em observância à Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1.995, nas seguintes datas:

MÓVEIS

14 de abril -----------------Sexta-Feira da Paixão

15 de junho----------------“Corpus Christi”

FIXOS

13 de maio-----------------Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)

14 de novembro----------Aniversário de Fundação do Município

Parágrafo Único: Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Estabelecimentos de Crédito e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar sua atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 30 de novembro de 2.005.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
527/2005
Data
21/10/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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