Lei Ordinária Nº 1924 de 04/12/1997
SÚMULA: Dispõe sobre o Orçamento para o Exercício Financeiro de 1998.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 1998, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 10.841.000,00 (Dez milhões, oitocentos e quarenta e um mil reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES..................................................... R$ 9.436.000,00
Receita Tributária..........................................R$ 1.637.000,00
Receita Patrimonial.......................................R$ 116.000,00
Receita Industrial.......................................... R$ 603.000,00
Receita de Serviços.......................... ........... R$ 20.000,00
Transferências Correntes............................. R$ 6.790.000,00
Outras Receitas Correntes............................ R$ 270.000,00
RECEITAS DE CAPITAL..................................................... R$ 1.405.000,00
Transferências de Capital............................ R$ 1.400.000,00
Outras receitas de Capital................. ......... R$ 5.000,00
_______________
TOTAL........................ R$ 10.841.000,00
Art. 3º. - A Despesa será realizada segundo as discriminações dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO.......................................................... R$ 315.000,00 Câmara Municipal...................................... ................R$ 315.000,00
PODER EXECUTIVO.............................................................. R$ 10.526.000,00
Governo Municipal...................................... R$ 246.000,00
Secr. M. de Administração.......................... R$ 554.000,00
Secr. M. de Finanças......................... .......... R$ 820.000,00
Secr. M. de Assuntos Especiais................... R$ 21.000,00
Secr.M.de Obras,Viação e Serv.Urbanos.... R$ 2.364.000,00
Secr.M. de Saúde......................................... R$ 1.185.000,00
Secr.M.de Serviço Social............................ R$ 755.000,00
Secr.M.de Educação,Cultura e Esportes..... R$ 3.573.000,00
Secr.M.de Agricultura e Meio Ambiente.... R$ 422.000,00
Secr.M. de Indústria e Comércio................. R$ 90.000,00
Secr.M. de Água e Esgoto........................... R$ 496.000,00 ________________
TOTAL R$ 10.841.000,00
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 1997.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal