Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1926 de 12/12/1997

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
12/12/1997
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

0101 - Câmara Municipal

01010012.001 - Manutenção dos serviços relacionados com a função legislativa da Câmara.

3.1.2.0.00 - Material de consumo...............................................R$ 10.000,00

0600 - SECR. M. OBR. VIAÇÃO E SERV.URB.

0601 - Deptº de Obras

10580212.027 - Manutenção dos serviços de obras públicas.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas...............................R$ 30.000,00

0600 - SECR.M. OBR. VIAÇÃO E SERV. URB.

0603 - Deptº de Urbanismo

10603252.030 - Manutenção dos serviços de limpeza pública.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas...............................R$ 40.000,00

TOTAL....................R$ 80.000,00

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que se trata o artigo primeiro, será utilizado o cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

0101 - Câmara Municipal

01010012.001 - Manutenção dos serviços relacionados com a função legislativa da Câmara.

3.1.1.1.01 - Vencimento e vantagens fixas..............................R$ 10.000,00

0200 - GOVERNO MUNICIPAL

0201 - Gabinete do Prefeito

03070202.002 - Manutenção dos serviços de representação, supervisão e coordenação da Municipalidade.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.............................R$ 40.000,00

3.1.1.1.03 - Outras despesas variáveis......................................R$ 30.000,00

TOTAL..................R$ 80.000,00

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 1997.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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