Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1934 de 04/02/1998

Súmula: Suprime os incisos I e II (art. 6º) e dá redação ao art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.156/84, de 03 de dezembro de 1 984.
Data da Norma
04/02/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
1934.PDF
Indisponível

Art. 1º. O art. 6º, da Lei Municipal n.º 1.156/84, de 03 de dezembro de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art. 6º. A taxa de iluminação pública somente será modificada mediante autorização legislativa." Inciso II - Suprimido.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 1 998. LUIZ CARLOS STÉFANO PREFEITO EM EXERCÍCIO

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir