Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1940 de 02/04/1998

Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
02/04/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 617.000,00 (seiscentos e dezessete mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

0200 - GOVERNO MUNICIPAL

0201 - Gabinete do Prefeito

03070212.002 - Administração do Gabinete

4.1.2.0.00 - Equipamento e material permanente........................R$ 15.000,00

0600 - SECR. M. OBR., VIAÇÃO E SERV. URB.

0602 - Deptº Rodoviário Municipal

16885341.016 - Reequipamento dos serviços rodoviário

municipal.

4.1.2.0.00 - Equipamentos e material permanente......................R$ 264.000,00

0603 - Deptº de Urbanismo

16915751.032 - Pavimentação e recapeamento de vias

públicas na Sede e Distritos, inclusive meio-fios e obras

complementares.

41.1.0.00 - Obras e Instalações...................................................R$ 296.000,00

0900 - SECR. M. EDUC., CULTURA E ESPORTES

0903 - Deptº de Cultura

08482471.051 - Construção do Clube Municipal do Vovô

e Centro de Convivência do Idoso.

4.1.1.0.00 - Obras e instalações.....................................................R$ 42.000,00

T O T A L.......................R$ 617.000,00

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que se trata o artigo primeiro, consoante ao art. 43, parágrafo 1º, incisos III e IV, da Lei n.º 4.320/64, serão utilizados recursos conforme abaixo indicados:

I - Por anulação parcial de dotação orçamentária:

0600 - SECR. M. OBR., VIAÇÃO E SERV. URB.

0603 - Deptº de Urbanismo

10583231.018 - Construção do Calçadão.

4.1.1.0.00 - Obras e instalações.....................................................R$ 15.000,00

II - Por produto de operações de crédito autorizadas:

recursos oriundos de operações de crédito firmado com o

Banco do Estado do Paraná S. A., Agente Financeiro do FDU/

PPU, em 24/11/97, referente aos Contratos de Empréstimos n.ºs:

- FDU/PPU 1234/97................R$ 42.000,00

- FDU/PPU 1235/97................R$ 296.000,00

- FDU/PPU 1236/97................R$ 124.000,00

- FDU/PPU 1237/97................R$ 76.000,00

- FDU/PPU1238/97.................R$ 64.000,00..........R$ 602.000,00

Total...................R$ 617.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de abril de 1 998.

JOÃO CELSO MARTINI

- PREFEITO MUNICIPAL -

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