Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1942 de 03/04/1998

Súmula: Autoriza a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
03/04/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher
1942.PDF
Indisponível

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras n.º 4(quatro), da quadra n.º 3(três), da Planta Parcial do Jardim Custódio - 4ª parte, deste Município e Comarca.

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 4(quatro) remanescente, com a área de 166,75 m2, com testada de 11,50 metros esquina com a Rua Luiz S. Fabeni, numa metragem de 14,50 metros e a data de terras n.º 4-A(quatro A), com a área de 166,75 m2 e testada de 11,50 metros, ambas com frente para a Travessa 3.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 03 DE ABRIL DE 1998.

JOÃO CELSO MARTINI

PREFEITO MUNICIPAL

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir