Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 1977 de 29/09/1998

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
29/09/1998
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 745.000,00(setecentos e quarenta e cinco mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

0101 - Câmara Municipal

01010012.001 - Ações legislativas

3.1.1.3.00 - Obrigações patronais...............................................................R$ 27.000,00

3.1.2.0.00 - Material de consumo...............................................................R$ 10.000,00

0200 - GOVERNO MUNICIPAL

0201 - Gabinete do Prefeito

03070202.002 - Administração do Gabinete.

3.1.1.3.00 - Obrigações patronais..............................................................R$ 15.000,00

3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 5.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 5.000,00

03070232.004 - Serviços de divulgação oficial do Executivo.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 10.000,00

06301742.006 - Serviços de segurança pública.

3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 6.000,00

0202 - Procuradoria Judicial

03070142.008 - Manutenção dos serviços de assessoria jurídica à ad-

ministração e de cobrança da Dívida Ativa.

3.1.1.1.00 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................. R$ 4.000,00

0300 - SECR. M. DE ADMINISTRAÇÃO

0301 - Deptº de Recursos Humanos

14804772.009 - Atividades com pessoal.

3.1.1.1.00 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................. R$ 3.000,00

0303 - Deptº de Serviços Gerais

03070212.013 - Serviços de expediente e Comunicação.

3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 2.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 27.000,00

0400 - SECR. M. DE FINANÇAS

0403 - Deptº de Tesouraria

03080332.021 - Parcelamento do I.N.S.S.

3.2.6.1.00 - Juros da dívida contratada.................................................... R$ 42.000,00

0600 - SECR. M. OBR., VIAÇÃO E SERV. URB.

0602 - Deptº Rodoviário Municipal

16885342.028 - Serviços rodoviários municipais.

3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 93.000,00

0603 - Deptº de Urbanismo

10580212.029 - Serviços urbanos.

3.1.1.3.00 - Obrigações patronais............................................................ R$ 5.000,00

10603252.030 - Serviços de limpeza pública.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................. R$ 30.000,00

10603272.032 - Manut. dos serviços de iluminação pública.

3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 20.000,00

16915751.032 - Pavimentação e recapeamento de vias da sede e distri-

tos, inclusive meio-fios e obras complementares.

41.1.0.00 - Obras e instalações................................................................ R$ 150.000,00

0700 - SECR. M. DE SAÚDE

0702 - Deptº de Vigilância Sanitária

13754302.038 - Serviços de assistência de prevenção, controle, erradi-

cação e erradicação de doenças transmissíveis.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................... R$ 10.000,00

0800 - SECR. M. DE SERVIÇO SOCIAL

0801 - Deptº de Serviço Social

15814862.041 - Assistência social às pessoas carentes.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................................... R$ 20.000,00

15814862.042 - Subvenções ao Centro Social Comunitário Madre Rafaela

Ybarra e correlatas.

3.2.3.1.00 - Subvenções sociais.................................................................R$ 5.000,00

15814872.043 - Concessões de ajudas financeiras às Entidades Comuni-

tárias.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................................... R$ 30.000,00

15814872.080 - Ajuda financeira à Associação de Moradores do Distrito

de São Miguel do Cambuí.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 3.000,00

15814872.081 - Ajuda financeira à Associação de Moradores e Amigos do

Conjunto João de Barro.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.................................................... R$ 3.000,00

0802 - Deptº de Promoção Social

15814872.046 - Fomento a ação social através do Conselho Tutelar com-

preendendo as zonas urb. e rurais.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................................... R$ 3.000,00

0900 - SECR. M. EDUC., CULTURA E ESPORTES

0902 - Escolas-F.M.D.E.F.V.M. (Fundef)

084821882.070 - Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e

de valorização do magistério

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................. R$ 150.000,00

3.1.1.3.00 - Obrigações patronais.............................................................R$ 50.000,00

0904 - Deptº de Esportes

08462242.055 - Serv. de apoio ao esporte amador no Município.

3.1.2.0.00 - Material de consumo............................................................. R$ 5.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos....................................................R$ 5.000,00

1200 - SECR. M. DE ÁGUA E ESGOTO

1201 - Deptº de Água e Esgoto

13764472.061 - Serviços de abastecimento de água da sede e distritos.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas................................................. R$ 7.000,00

TOTAL...........................................R$ 745.000,00

Art. 2º. Para cobertura do crédito de que se trata o artigo primeiro, consoante o art. 43, § 1º, inciso III, e § 3º, da Lei n.º 4.320/64, serão utilizados recursos conforme abaixo indicados:

I - Por anulação parcial de dotação orçamentária:

1200 - SECR. M. DE ÁGUA E ESGOTO

1201 - Deptº de Água e Esgoto

13764491.072 - Execução de rede coletora de esgoto sanitário na sede

do Município.

4.1.1.0.00 - Obras e instalações.................................................................. R$ 20.000,00

II - Por Apuração de Excesso de Arrecadação:

recursos provenientes do Provável Excesso de Arrecadação, verificado

até o período de 31 de agosto de 1998, pelo método das probabilidades... R$ 725.000,00

R$ 745.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 1998.

LUIZ CARLOS STÉFANO

Prefeito Municipal em Exercício

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