Lei Ordinária Nº 1993 de 09/12/1998
SÚMULA: Altera o artigo 16 e cria o parágrafo único do artigo 46, do Estatuto do Magistério Municipal – Lei Municipal n.º 1961/98, de 03/07/98.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivosArt. 1º. O artigo 16 da Lei Municipal n.º 1961/98, de 03/07/98, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 16º. - O cargo de Diretor das Escolas Municipais será ocupado por membro do Quadro Próprio do Magistério, eleito mediante pleito direto, pela Comunidade Escolar, conforme Decreto n.º 2596/98."
Art. 2º. Fica criado o parágrafo único, do artigo 46, da Lei Municipal n.º 1961/98, de 03/07/98: "Parágrafo Único: A licença prêmio de que trata o artigo 102 da Lei Complementar n.º 07/93, será para o integrante do Quadro Próprio do Magistério, de três meses, exigindo-se período aquisitivo de 5(cinco) anos de ininterrupto exercício."
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 1998. JOÃO CELSO MARTINI - Prefeito Municipal - ANTONIO DE ALMEIDA ROSA CARLOS ALBERTO RAMOS - 1º Secretário - - 2º Secretário -