Lei Complementar
Texto Original

Lei Complementar Nº 16 de 20/10/1999

SÚMULA: Acrescenta o § 4º ao art. 91, da Lei Complementar n.º 05/92, de Obras e Edificações.
Data da Norma
20/10/1999
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Acrescenta ao Artigo 91, Seção IX, da Lei Complementar n.º 05/92, de 20 de abril de 1 992, de Obras e Edificações, o § 4º, com a seguinte redação:

“§ 4º. Os terrenos em declive somente poderão extravasar o esgoto sanitário para os terrenos a jusante, quando não for possível seu encaminhamento para a rede coletora.

I - As obras de canalização da rede de esgoto ficarão a cargo do interessado, devendo o proprietário do terreno a jusante permitir a sua execução.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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