Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2003 de 03/03/1999

SÚMULA: Autoriza o funcionamento da farmácia do Pronto Socorro em período integral.
Data da Norma
03/03/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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2003.PDF
Indisponível

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar em funcionamento em período integral, vinte e quatro horas por dia, a farmácia do Pronto Socorro Municipal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: João Gonçalves de Medeiros.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 03/03/99.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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