Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2036 de 28/05/1999

SÚMULA :Desafeta de uso comum do povo e autoriza doação de área de terras correlatas.
Data da Norma
28/05/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica desafetada de uso comum do povo, a área de terras medindo 528,00 m 2, na planta parcial da Alameda das Acácias (entre o Jardim e a Av. Cristóvão Colombo), com as seguintes divisas e confrontações: Ao NO, com a data n.º 1, da Quadra n.º 1, do Jardim Leonor, numa distância de 24,60 metros; ao NE, com parte do lote n.º 26, da Gleba Patrimônio Marialva, numa distância de 22,00 metros; ao SE, confrontando com a Avenida Cristóvão Colombo, numa distância de 24,60 metros e, finalmente ao SO, confrontando com a Rua Joaquim de Sá, uma distancia de 22 metros;

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do terreno constante do art. 1º, à empresa PETERNELA & ROCHA LTDA ., estabelecida à Av. Cristóvão Colombo, 25, inscrita no CGC/MF sob n.º 79 161 527/0001-58.

Parágrafo Único - Na área de terras desafetada por esta Lei, a donatária ampliará suas instalações industriais.

Art. 3º. À partir da vigência desta lei, todos os encargos que incidirem sobre a área ora doada, ficarão a cargo da donatária.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor: Executivo Municipal.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de maio de 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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