Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2050 de 29/06/1999

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
29/06/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

0101 - Câmara Municipal

01010012.001 - Ações legislativas.

3.1.2.0.00 - Material de consumo......................................................R$ 10.000,00

0300 - SECR. M. DE ADMINISTRAÇÃO

0303 - Departamento de Serviços Gerais

03070212.013 - Serv. de expediente e comunicação.

3.1.2.0.00 - Material de consumo.................................................... R$ 5.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.......................................... R$ 20.000,00

0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URB.

0601 - Departamento de Obras

10573161.011 - Programação de projetos a cargo do F.H.M.

4.3.1.3.00 - Contribuições a fundos................................................. R$ 70.000,00

0602 - Departamento Rodoviário Municipal

16885342.028 - Serviços rodoviários municipal.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos.......................................... R$ 30.000,00

0603 - Departamento de Urbanismo

16915751.032 - Pav. e rec. de vias públicas na sede e

distr., incl. meio-fio e obras compl.

4.1.1.0.00 - Obras e instalações.................................................... R$ 100.000,

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.01 - Departamento de Saúde

13754282.036 - Centro Médico Municipal

3.1.1.3.00 - Obrigações patronais.............................................. R$ 30.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 25.000,00

0800 - SECR. M. DE SERVIÇO SOCIAL

0801 - Departamento de Serviço Social

15814862.041 - Assist. social às pessoas carentes.

3.1.2.0.00 - Material de consumo................................................ R$ 15.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 60.000,00

15814872.043 - Concessões de ajudas financeiras às

entidades comunitárias.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 20.000,00

0802 - Departamento de Promoção Social

15814872.046 - Fomento e ação social através do Conselho

Tutelar, compreendendo as Zonas urbana

e rural.

3.1.2.0.00 - Material de consumo................................................. R$ 5.000,00

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 10.000,00

0900 - SECR. M. DE EDUC., CULT. E ESPORTES

0901 - Departamento de Educação

08411852.063 Creche Dolores Colhado Villa Verde.

3.1.1.1.00 - Vencimentos e vantagens fixas................................ R$ 20.000,00

08421882.066 - Escola Municipal Guiti Sato

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 5.000,00

08492522.053 - Serviços de Educação Especial.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 5.000,00

0904 - Departamento de Esportes

08462242.055 - Serviço de apoio ao esporte amador

no Município.

3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos...................................... R$ 10.000,00

1200 - SECR. M. DE ÁGUA E ESGOTO

1201 - Departamento de água e esgoto

13764472.061 - Serviços de abastecimento de água

da sede e distritos.

3.1.2.0.00 - Material de consumo................................................. R$ 10.000,

Total......................................................... R$ 450.000,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do Crédito de que se trata o artigo anterior, fica utilizado o cancelamento parcial, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

1000 - SECR. M. AGRIC. E MEIO AMBIENTE

1001 - Departamento de Agropecuária

04181121.085 - Constr. e inst. de um Packing House

4.1.1.0.00 - Obras e instalações.................................................. R$ 450.000,00

Total....................................................... R$ 450.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 29 de junho de 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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