Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2060 de 06/08/1999

SÚMULA: Acrescenta o inciso IV ao artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1.781/95, de 25/10/1995.
Data da Norma
06/08/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica pela presente lei, inserido o inciso IV ao artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1.781/95, de 25 de outubro de 1995, com a seguinte redação: "IV - Na Rua Cariovaldo A. Ferreira, no trecho compreendido entre a Av. Cristóvão Colombo e a Rua Nossa Senhora do Rocio."

Art. 2º. Terá o Poder Executivo Municipal o prazo de 60 (sessenta) dias para a execução desta lei, após sua entrada em vigor.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Carlos Alberto Ramos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 06/08/99. JOÃO CELSO MARTINI - Presidente -

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