Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2087 de 07/12/1999

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
07/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica aberto ao orçamento geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

0101 - Câmara Municipal

01010012.001 - Ações legislativas.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo................................................R$ 10.000,00

0300 - SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0303 - Departamento de Serviços Gerais

03070212.014 - Serv. de eventos no Mun.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.................................................R$ 15.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serv. e encargos.............................................R$ 5.000,00

0400 - SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

0403 - Departamento de Tesouraria

03080302.018 - Serv. de pgtº e de receb.

3.1.3.2.00.00 - Outros serv. e encargos.............................................R$ 20.000,00

0900 - SECR. M. DE EDUC., CULT. E ESPORTES

0902 - Escolas - F.M.D.E.F.V.M.

08421882.069 - Encargos do FMDEVM.

3.2.2.4.10.02 - 15% do I.C.M.S. ........................................................R$ 40.000,00

Total.............................................R$ 90.000,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica utilizado o cancelamento parcial, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

0600 - SECR. M. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

0602 - Departamento de Serviço Rodoviário Municipal

16885341.073 - Pav. asfáltica no trecho S. Luiz a Estr. Jaguaruna

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações....................................................R$ 90.000,00

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de dezembro de 1 999.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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