Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2091 de 16/12/1999

DATA: 16 de dezembro de 1999 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000."
Data da Norma
16/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2000, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta e pelos fundos instituídos pelo Município, que recebem transferências à conta deste orçamento, estima a receita em R$-18.500.400,00(dezoito milhões, quinhentos mil e quatrocentos reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento.

1. RECEITA DO TESOURO

1.2 - RECEITAS CORRENTES

- RECEITA TRIBUTÁRIA R$ - 2.974.000,00

- RECEITA PATRIMONIAL R$ - 116.000,00

- RECEITA INDUSTRIAL R$ - 903.000,00

- RECEITA DE SERVIÇOS R$ - 20.000,00

- TRANSF. CORRENTES R$ - 8.430.000,00

- OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ - 370.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ - 12.813.000,00

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

- TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ - 3.500.000,00

- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ - 5.000,00

- TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL R$ - 3.505.000,00

SUB-TOTAL R$ - 16.318.000,00

2. RECEITAS DOS FUNDOS (Inclusive transferência do tesouro)

2.1 - RECEITAS CORRENTES R$ - 847.400,00

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ - 1.335.000,00

SUB-TOTAL R$ - 2.182.400,00

TOTAL GERAL DA RECEITA R$ - 18.500.400,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo II, que apresenta sua composição de acordo com o seguinte desdobramento:

I - PODER LEGISLATIVO R$ - 415.000,00

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ - 415.000,00

II - PODER EXECUTIVO R$ - 15.903.000,00

0200 - GOVERNO MUNICIPAL R$ - 359.000,00

0300 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ - 759.000,00

0400 - SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS R$ - 907.000,00

0500 - SECRETARIA MUN. DE ASSUNTOS ESPECIAIS R$ - 21.000,00

0600 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS R$ - 3.801.000,00

0700 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE R$ - 1.415.000,00

0800 - SECRETARIA MUN. DE SERVIÇO SOCIAL R$ - 1.272.000,00

0900 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES R$ - 5.051.000,00

1000 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE R$ - 1.082.000,00

1100 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$ - 250.000,00

1200 - SECRETARIA MUN. DE ÁGUA E ESGOTO R$ - 986.000,00

TOTAL DA DESPESA C/ RECURSOS DO TESOURO R$ - 16.318.000,00

DESPESA À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS R$ - 2.182.400,00

TOTAL GERAL DA DESPESA R$ - 18.500.400,00

Art. 4º. Os fundos instituídos pelo Município, que recebem transferências à conta desta Lei, terão orçamento próprio elaborados na forma da legislação em vigor.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1999.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

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