Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2103 de 22/12/1999

SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2038/99, de 28/05/99.
Data da Norma
22/12/1999
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2038/99, de 28 de maio de 1999, que passará a viger com a seguinte redação: "

Art. 2º. Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n.º 3 / 4 - A(remanescente), com a área de 176,31 m2, e a data de terras n.º 3 / 4 - A-1, com a área de 176,37 m2, ficando a primeira com testada de 16,00 metros e a segunda com testada de 11,00 metros, ambas com frente para a Rua Honorata T. da Rocha."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vereador Autor: Carlos Felber. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1 999. JOÃO CELSO MARTINI - PREFEITO MUNICIPAL -

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