Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2139 de 10/04/2000
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública e dá outras providências.
Data da Norma
10/04/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA VILA BRASIL", com sede e foro na Rua Formosa, 1.571, Vila Brasil, inscrita no CGC sob n.º 00640895/0001-29.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Vereadora Autora: Sonia Maria Silvestre Lopes.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/04/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/04/2000
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