Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2174 de 10/08/2000
SÚMULA: Referenda Convênio.
Data da Norma
10/08/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica por força desta Lei, referendado o Convênio firmado entre o Município de Marialva e o Município de Mandaguari/PR., nos termos da Lei n.º 2.147/2000, para divisão em 50% cada um do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza decorrente da exploração da tarifa de pedágio da Praça de Pedágio P2.2, localizada na BR 376, correspondente ao período de janeiro a dezembro/2000, devidos pela Empresa Concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A - Viapar.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/08/2000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/08/2000
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