Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2174 de 10/08/2000

SÚMULA: Referenda Convênio.
Data da Norma
10/08/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
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Art. 1º. Fica por força desta Lei, referendado o Convênio firmado entre o Município de Marialva e o Município de Mandaguari/PR., nos termos da Lei n.º 2.147/2000, para divisão em 50% cada um do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza decorrente da exploração da tarifa de pedágio da Praça de Pedágio P2.2, localizada na BR 376, correspondente ao período de janeiro a dezembro/2000, devidos pela Empresa Concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A - Viapar.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/08/2000.

JOÃO CELSO MARTINI

- Prefeito Municipal -

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