Lei Ordinária Nº 2177 de 10/08/2000
SÚMULA: Altera o artigo 2º da Lei Municipal n.º 2037/99, de 28/05/99, de criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica alterado o artigo 2º da Lei n.º 2037/99, nos seguintes termos: "
Art. 2º. O Conselho será constituído por: I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; III - dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgãos de classe; IV - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares; V - um representante de outro segmento da sociedade local."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10/08/2000. João Celso Martini - Prefeito Municipal -