Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2185 de 11/10/2000
SÚMULA: Abono Salarial aos Professores do Setor Educacional Municipal, no corrente exercício financeiro.
Data da Norma
11/10/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIALVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Concede abono salarial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em parcela única, individualizada, para os Professores do Setor Educacional Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de outubro de 2 000.
JOÃO CELSO MARTINI
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/10/2000
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