Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2192 de 06/11/2000

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
06/11/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

0200 - GOVERNO MUNICIPAL

0201 - Gabinete do Prefeito

03070232.004 - Serv. de divulgação oficial do Executivo.

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 10.000,00

0300 - SECR. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0302 - Departamento de Materiais e Patrimônio

03070212.010 - Serviços de compras e materiais.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00

0303 - Departamento de Serviços Gerais

03070212.013 - Serviços de expediente e comunicação.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 92.000,00

3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais.......................................R$ 3.000,00

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 10.000,00

0400 - SECR. MUNICIPAL DE FINANÇAS

0403 - Departamento de Tesouraria

03080302.018 - Serviços de pagamentos e de recebimentos.

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 30.000,00

0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URBANOS

0603 - Departamento de Urbanismo

10580212.029 - Serviços urbanos.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 50.000,00

10603252.030 - Serviços de limpeza pública.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 30.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 30.000,00

0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0701 - Departamento de Saúde Pública

13754282.071 - Serviços de atendimento imediato relacio-

nados a medicamentos e exames laborato-

riais.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 10.000,00

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. SOCIAL

0802 - Departamento de Promoção Social

15814872.046 - Fomento a ação social através do Conselho

Tutelar compreendendo as Zonas Urbana e

Rural.

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 20.000,00

0900 - SECR. M. DE EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTES

0901 - Departamento de Educação

08421882.067 - Operação e manutenção de Escolas localiza-

das na zona rural.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 5.000,00

08421882.068 - Operação e manutenção de atividades e proj.

pertinentes à rede municipal de ensino.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 20.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 30.000,00

08421882.088 - Escola São Miguel do Cambuí.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 30.000,00

08421882.090 - Escola Lucas Machado de Paula.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 10.000,00

08421882.092 - Escola Anita.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 10.000,00

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 10.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 10.000,00

0902 - Escolas - F.M.D.E.F.V.M.

08421882.070 - Manutenção e desenvolvimento do ensino

fundamental e de valorização do magistério.

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos..............................R$ 30.000,00

Total.....................R$ 480.000,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica utilizado o cancelamento parcial, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária.

0600 - SECR. M. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS

0602 - Departamento de Serviço Rodoviário Municipal

16885341.073 - Pav. asfáltica trecho S. Luiz a Estr. Jaguaruna

4.1.1.0.00 - Obras e instalações...............................................R$ 90.000,00

16885341.074 - Aquisição de um trator-esteira e um caminhão

basculante.

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente.............R$ 100.000,00

1000 - SECR. M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1001 - Departamento de Agropecuária

04181121.085 - Constr. e instal. De um Packing House.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações..........................................R$ 100.000,00

04181122.065 - Patrulha mecanizada do Município.

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente..............R$ 190.000,00

Total.............................R$ 480.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2000.

João Celso Martini

- Prefeito Municipal -

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