Lei Ordinária Nº 2204 de 14/11/2000
Súmula: Retrocessão das datas de terra sob nº 215-A-3/2=6 e 215-A-3/2=7. (Revogada pela Lei Municipal nº 293/02)
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. - Fica promovida a retrocessão das datas de terras sob n°s 215-A-3/2=6 e 215-A-3/2=7, ambas com 275,00 m2, da Gleba Patrimônio Marialva, oriundas da subdivisão do Lote de Terras n° 215-A-3/2, pertencentes ao Fundo de Habitação Municipal, para o Município de Marialva.
Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação dos imóveis descritos no artigo 1°, desta Lei, à PARÓQUIA EVANGÉLICA LUTERANA DE MARINGÁ, com sede e foro na cidade de Maringá, Estado do Paraná, situada a Rua Mem de Sá, 186 - Zona 02, que será destinada a construção do tempo evangélico.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em, 14 de novembro de 2.000.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal