Lei Complementar
Texto Original
Lei Complementar Nº 59 de 18/12/2006
Súmula: Dispõe sobre elevação em tributos municipais exigidos pelo município, para o exercício de 2007.
Data da Norma
18/12/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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59.PDF
Indisponível
Art. 1º. Ficam elevados os valores correspondentes aos tributos municipais exigidos pelo Município de Marialva-Pr., em 12%(doze por cento), para o exercício de 2007.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 18 de dezembro de 2006.
Humberto Feltrin
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 18/12/2006
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