Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2208 de 22/11/2000

SÚMULA: Cria a Associação da Rede Feminina do Câncer.
Data da Norma
22/11/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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2208.PDF
Indisponível

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e dar apoio financeiro à ASSOCIAÇÃO DA REDE FEMININA DO CÂNCER.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: João Gonçalves de Medeiros.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de novembro de 2 000.

João Celso Martini

- Prefeito Municipal -

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