Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2215 de 12/12/2000

Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Data da Norma
12/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
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Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 498.800,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos reais), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

0300 - SECR. M. DE ADMINISTRAÇÃO

0301 - Departamento de Recursos Humanos

14804772.009 - Atividades com pessoal.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 5.000,00

0302 - Departamento de Materiais e Patrimônio

03070212.012 - Próprios públicos municipais.

3.1.2.0.0.00.00 - Material de consumo................................... R$ 18.000,00

0303 - Departamento de Serviços Gerais

03070212.013 - Serviços de expediente e comunicação

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 20.000,00

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos............................. R$ 4.000,00

03070212.014 - Serviços de eventos no Município.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo...................................... R$ 10.000,00

0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URBANOS

0602 - Departamento Rodoviário Municipal

16885341.016 - Reequip. dos serviços rodoviário municipal

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente............ R$ 90.000,00

0603 - Departamento de Urbanismo

10603262.031 - Serviços de cemitério.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 800,00

16915751.032 - Pav. e recap. Vias públ. sede e distr., inclus.

meio-fios e obras complementares.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 160.000,00

0700 - SECRETARIA M. DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL

0701 - Departamento de Saúde

13754282.036 - Centro Médico Municipal.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.......................R$ 20.000,00

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo.......................................R$ 60.000,00

0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. SOCIAL

0801 - Departamento de Serviço Social

15814862.041 - Assistência Social às pessoas carentes.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 10.000,00

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo...................................... R$ 40.000,00

0900 - SECR. M. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

0901 - Departamento de Educação

08421882.066 - Escola Municipal Guiti Sato.

3.1.3.2.00.00 - Outros serviços e encargos............................. R$ 1.000,00

08421882.067 - Operação e manutenção de Escolas Munic.

localizadas na zona rural.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 5.000,00

08421882.068 - Operação e manutenção de atividades e

projetos pert. a rede municipal de ensino.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 10.000,00

08421882.092 - Escola Anita.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 5.000,00

0902 - Escolas-F.M.D.E.F.V.M.

08421882.070 - Manutenção e desenvolvimento do ensino

fundamental e de valorização do magistério

localizadas na zona rural.

3.1.2.0.00.00 - Material de consumo...................................... R$ 20.000,00

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 20.000,00

Soma............................ R$ 498.800,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica utilizado o cancelamento parcial e/ou total, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:

0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL

0101 - Câmara Municipal

01010012.001 - Ações legislativas.

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente............ R$ 20.000,00

0300 - SECR. M. DE ADMINISTRAÇÃO

0302 - Departamento de Materiais e Patrimônio

03070212.011 - Frota de veículos e máquinas.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas...................... R$ 20.000,00

0303 - Departamento de Serviços Gerais

03070241.004 - Implantação de informática.

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente............ R$ 15.8000,00

0600 - SECR. M. DE OBR., VIAÇÃO E SERV. URBANOS

0601 - Departamento de Obras

10573161.010 - Constr. casas populares famílias baixa renda.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 50.000,00

10573161.088 - Aquis. terr. distr. S. Fé p/ constr. casas pop.

p/ pessoas baixa renda.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 50.000,00

10573161.012 - Aquis. terr. constr. vilas rurais.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 20.000,00

0602 - Departamento Rodoviário Municipal

16885341.074 - Aquis. de um trator-esteira e um cam. basc.

4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente............ R$ 100.000,00

0603 - Departamento de Urbanismo

16915751.078 - Constr. do Pontilhão, seguimento da R. Gast.

Vidigal s/ linha férrea, lig. A.R.E. Soldan.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 70.000,00

0900 - SECR. M. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

0904 - Departamento de Esportes

08462281.083 - Constr. uma quadra poliesp. Quadra 69-A

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações......................................... R$ 53.000,00

1000 - SECR. M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1001 - Departamento de Agropecuária

04181121.085 - Constr. e instal. de um Packing House.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações..........................................R$ 50.000,00

1100 - SECR. M. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1101 - Departamento de Indústria

11623461.069 - Aquisição de terreno para ampliação do par-

que industrial.

4.2.1.0.00.00 - Aquisição de imóveis..................................... R$ 50.000,00

Total..................... R$ 498.800,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2000.

João Celso Martini

- Prefeito Municipal -

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