Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 2221 de 19/12/2000
SÚMULA: Autoriza a utilização de postes da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.
Data da Norma
19/12/2000
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
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2221.PDF
Indisponível
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os postes da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, para de maneira visível e com fim indicativo, escrever os nomes de ruas em todo o Município de Marialva.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: João Gonçalves de Medeiros.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19/12/2000.
João Celso Martini
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/12/2000
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