Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 129 de 17/01/2002
SÚMULA: Fixa salário de Nutricionista, Assistente Social e Odontólogo e dá outras providências.
Data da Norma
17/01/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Por força desta lei, fixa o vencimento inicial das categorias abaixo indicadas, nos seguintes valores:
Cargo Vencimento Inicial
Nutricionista R$ 450,00
Assistente Social R$ 400,00
Odontólogo R$ 461,38
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de janeiro de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 17/01/2002
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