Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 135 de 04/02/2002
Súmula: Declara de Utilidade Pública.
Data da Norma
04/02/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica, por esta lei, declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS BAIRROS VILA ANTONIO, MESSIAS e JARDIM PARAÍSO, com sede à Rua Pedro Nápoli, 2553, na Vila Antonio, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.798.029/0001-11.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do respectivo título.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de fevereiro de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/02/2002
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