Lei Ordinária Nº 768 de 22/02/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivoArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) à 1ª Cia. do 4º BPM, CNPJ nº 76.416.932/0001-81, com sede neste município, no exercício de 2006.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 13001.06.181.0005-2177-3.3.90.39.00.00-0.1.00.000000-01000.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 22 de fevereiro de 2.006.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 48/2006
- Data
- 10/02/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno