Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 171 de 02/04/2002

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica.
Data da Norma
02/04/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer durante o exercício financeiro de 2002, o repasse da ordem de R$-1.800,00(hum mil e oitocentos reais) compreendendo de 1º/03 à 31/12/2002, para a entidade denominada Liga de Futebol Regional de Marialva, com sede nesta comarca.

Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta da dotação orçamentária n.º 0715.27812462.082-3.3.90.39.00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 02 de abril de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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