Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 172 de 02/04/2002
Súmula: Estabelece os casos de contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. (Alterado pela LM n.º 210/2002)
Data da Norma
02/04/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. São considerados como casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público:(Alterado pela LM n.º 210/2002)
I - Agente Comunitário de Saúde;
II - Professor Alfabetizador de Adulto; e
III - Professor com atuação de 1ª à 4ª séries, para lecionar aulas de reforço aos alunos inscritos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e no Programa Formando Cidadão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2001.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 02 de abril de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 02/04/2002
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