Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 193 de 03/05/2002
Súmula: Denomina Creche.
Data da Norma
03/05/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica denominada de "CRECHE LEONARDO HENRIQUE ALVES DE SOUZA", a instituição social que se destinará a dar assistência diurna às crianças de tenra idade, a localizar-se no Loteamento "PARQUE DAS PALMEIRAS", numa área de terras de 1.868,65 m², da planta urbana desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Ely Pereira/Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de maio de 2002.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/05/2002
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