Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 202 de 14/05/2002

SÚMULA: Subdivide área de terras.
Data da Norma
14/05/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
1arquivo
Clique para recolher

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 08(oito), da Quadra n.º 10(dez), com área total de 287,17 m², da planta do Jardim Imperial, deste Município e Comarca.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 08(oito), e a Data de Terras n.º 08-A(oito A), ambas com 143,585 m², testada de 11,045 metros de frente para a Rua Professora Doralice Stubs Parpinelli.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Busca na Lei 0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir