Lei Ordinária
Texto Original
Lei Ordinária Nº 204 de 21/05/2002
Súmula: Dispõe sobre nova redação a dispositivo legal. (Revogada pela Lei Municipal nº 924/2006)
Data da Norma
21/05/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Anexos e Documentos Relacionados da Norma
3arquivos
Clique para recolher
https://drive.google.com/uc?export=download&id=1CeaJSDLhGsQlhgmhrkh1_xq5QQmLt2kc
Indisponível
204.TIF
Indisponível
Art. 1º. A redação dada ao artigo 18, da Lei Municipal n.º 1.980/98, de 28/10/98, através do artigo 1º, da Lei Municipal n.º 123/01, de 28/12/01, passa a ter nova redação, como segue: "
Art. 18º. - A substituição ou erradicação de qualquer árvore nas vias públicas no perímetro urbano deste Município, somente será permitida se justificada tecnicamente e após a aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 21 de maio de 2002. HUMBERTO AMARO FELTRIN - Prefeito Municipal - EVANDIR MARTINS ZUCOLI - Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 21/05/2002
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
Assistente Virtual
Clique para abrir