Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 213 de 07/06/2002

Súmula: Declara de Utilidade Pública e dá outras providências.
Data da Norma
07/06/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE MARIALVA - ESTADO DO PARANÁ, com sede e foro na Avenida Cristóvão Colombo, 2.257, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n.º 80.893.993/0001-07.

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Alberto Gazim.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 07 de junho de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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